Doenças Ocupacionais e Defesa do Trabalhador
Nosso escritório possui sólida expertise na defesa de trabalhadores que desenvolveram doenças relacionadas ao trabalho, atuando há mais de 25 anos na proteção de direitos violados em razão de condições inadequadas, esforços repetitivos, exposição a agentes nocivos ou sobrecarga física e emocional. Ao longo dessa trajetória, construímos profundo conhecimento técnico sobre doenças ocupacionais e suas implicações jurídicas, garantindo ao trabalhador o reconhecimento do nexo entre a atividade exercida e o adoecimento sofrido.
Nossa atuação é fundamentada em marcos legais essenciais, como o artigo 20 da Lei 8.213/1991, que define doença ocupacional e estabelece critérios para caracterização do nexo causal; o artigo 21 da mesma lei, que trata do nexo concausal; e as diretrizes da NR-7 e NR-17, que abordam saúde ocupacional, ergonomia e prevenção de agravos. Também acompanhamos as atualizações normativas e entendimentos jurisprudenciais que reforçam a responsabilidade do empregador quando o ambiente de trabalho contribui para o adoecimento do trabalhador.
Ao longo dos anos, ultrapassamos mais de 3000 perícias médicas acompanhadas em processos trabalhistas, o que nos permite atuar com precisão técnica na análise de laudos, identificação de inconsistências, formulação de quesitos e sustentação jurídica do nexo causal ou concausal. Essa experiência prática nos tornou referência na condução de casos que exigem domínio técnico, leitura detalhada de documentos médicos e compreensão aprofundada das dinâmicas laborais que levam ao adoecimento.
Nosso compromisso é assegurar que o trabalhador tenha seus direitos reconhecidos, incluindo estabilidade provisória, indenizações, reparação por danos morais e materiais, além do correto enquadramento da doença como ocupacional quando houver relação com o trabalho. Atuamos com rigor, responsabilidade e sensibilidade, sempre priorizando a saúde, a dignidade e a proteção integral do trabalhador.